Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.255/2023

Altera a Lei nº 7.755, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí.

LEI Nº 8.255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 7.755 , de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 35 e 36 da Lei 7.755 , de 18 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 35. As ações do órgão de fiscalização e inspeção dos produtos de origem vegetal referentes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV obedecerão ao disposto na legislação federal de reconhecimento da equivalência e adesão ao SISBI-POV.

Parágrafo único. Os casos em que o cumprimento da legislação federal exigir adequação de procedimentos para a devida execução das ações de fiscalização previstas no caput deste artigo, esses serão contemplados em normas regulamentares." (NR)

"Art. 36. O Poder Executivo estadual regulamentará esta Lei, no que couber." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

SEI nº 010501628

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7755/2022 de 18/03/2022