Lei Ordinária nº 8.256/2023
Altera a Lei 6.404, de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Revisão da Circunscrição Territorial do município de Cocal dos Alves.
LEI Nº 8.256, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei 6.404 , de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Revisão da Circunscrição Territorial do município de Cocal dos Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 6.404 , de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O limite do Estado do Piauí com o Estado do Ceará é o que consta dos Mapas Municipais Estatísticos do IBGE, ano 2007, ressalvada a área sub judice a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6404/2013 de //