Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.257/2023

Altera a Lei nº 8.156, de 20 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo estadual a efetuar o repasse dos recursos efetivamente recebidos pelo estado do Piauí, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais públicos estaduais de enfermagem, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

LEI Nº 8.257, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 8.156 , de 20 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo estadual a efetuar o repasse dos recursos efetivamente recebidos pelo estado do Piauí, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais públicos estaduais de enfermagem, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.434 , de 04 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 8.156 , de 20 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins da complementação de que trata o art. 1º desta Lei, o estado do Piauí adotará o valor da remuneração horária proporcional à jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista na legislação estadual, tendo em vista que o piso nacional foi calculado tomando como base a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8156/2023 de 20/09/2023