Lei Ordinária nº 8.259/2023
Altera a Lei nº 5.431, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
LEI Nº 8.259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 5.431 , de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º,
§ 2º, da Lei Ordinária nº 5.431 , de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 2º Recebida a denúncia, competirá à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e de Direitos Humanos promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5431/2004 de //