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Lei Ordinária nº 8.263/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Projeto EPAFRAS - APE.

LEI Nº 8.263, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Projeto EPAFRAS - APE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação do Projeto EPAFRAS - APE, instituição sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 17.340.955/0001-90, com sede e foro na Rua Monsenhor Gil nº 2.599, bairro Frei Serafim, Teresina - PI.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.