Lei Ordinária nº 8.265/2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo de São Francisco e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
LEI Nº 8.265, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo de São Francisco e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí o "Festejo de São Francisco", realizado, anualmente, no período de 24 de setembro a 04 de outubro, na cidade de Parnaíba.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º O evento "Festejo de São Francisco" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.