Lei Ordinária nº 8.270/2024
Institui o "Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Piauí".
LEI Nº 8.270, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
Institui o "Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Piauí".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do estado do Piauí", a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Parágrafo único. Considera-se Veterano Militar os policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada ou reformados.
Art. 2º No âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Veteranos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.