Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.273/2024

Reconhece de Utilidade Publica a Federação de Habitação do estado do Piauí - FEHAB-PI.

LEI Nº 8.273, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Publica a Federação de Habitação do estado do Piauí - FEHAB-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica decretada a Utilidade Pública da Federação de Habitação do Estado do Piauí - FEHABPI, CNPJ 09.416.791/0001-00, com sede e foro na cidade de Teresina-PI.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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