Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.275/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Ong Projeto Vivo, com sede na cidade de Cajueiro da Praia-PI.

LEI Nº 8.275, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Ong Projeto Vivo, com sede na cidade de Cajueiro da Praia-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Púbica a Associação Ong Projeto Vivo, CNPJ Nº 21.037.373/000107, com sede na cidade de Cajueiro da Praia-PI.

Art. 2º Fica assegurado à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de janeiro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.