Lei Ordinária nº 8.277/2024
Insere no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida, a ser celebrada na primeira semana de outubro de cada ano e o Dia Estadual do Nascituro na data de 8 de outubro.
LEI Nº 8.277, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Insere no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida, a ser celebrada na primeira semana de outubro de cada ano e o Dia Estadual do Nascituro na data de 8 de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida, a ser celebrada na primeira semana de outubro de cada ano.
Art. 2º Fica criado o Dia Estadual do Nascituro, a ser comemorado anualmente, na data de 8 de outubro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Nascituro poderá contar com ações institucionais destinadas a realçar que a vida humana começa no ventre materno desde a sua concepção e conscientização sobre os riscos do aborto provocado.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida e no Dia do Nascituro, poderão ser promovidas dentre as ações destinadas à coletividade:
I - caminhadas em defesa da vida;
II - campanhas de prevenção à gravidez precoce;
III - palestras e seminários sobre a maternidade e paternidade responsáveis, a importância do prénatal e do aleitamento materno, direitos sociais e temas correlatos;
IV - ações destinadas a conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina;
V - iluminação de prédios públicos na cor azul claro;
VI - homenagens oficiais a pessoas ou instituições protagonistas na defesa e promoção da vida humana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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