Lei Ordinária nº 8.279/2024
Submete a indicação da comida típica "Maria Isabel", símbolo da culinária piauiense, para obtenção do Patrimônio Histórico Cultural do Piauí.
LEI Nº 8.279, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Submete a indicação da comida típica "Maria Isabel", símbolo da culinária piauiense, para obtenção do Patrimônio Histórico Cultural do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica submetida a indicação da comida típica Maria Isabel, prato que leva em seu preparo arroz, legumes e carne seca, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei 4.515 , de 09 de novembro de 1992.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.