Lei Ordinária nº 8.285/2024
Institui o Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil do estado do Piauí.
LEI Nº 8.285, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil do estado do Piauí", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Parágrafo único. Considera-se Veterano o policial civil aposentado.
Art. 2º No âmbito da Polícia Civil serão realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Veteranos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.