Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.287/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Luisa Nunes de Jesus Costa, com sede na cidade de Lagoa Alegre-PI.

LEI Nº 8.287, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Luisa Nunes de Jesus Costa, com sede na cidade de Lagoa Alegre-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Luisa Nunes de Jesus Costa, CNPJ Nº 27.182.945/0001-28, com sede na cidade de Lagoa Alegre-PI.

Art. 2º Fica assegurado à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.