Lei Ordinária nº 8.289/2024
Institui o "Portal TEA" no âmbito do estado do Piauí.
LEI Nº 8.289, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Institui o "Portal TEA" no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Portal TEA" no âmbito do estado do Piauí, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. O "Portal TEA" será inserido em link específico no sítio eletrônico oficial do Governo do estado do Piauí (www.pi.gov.br).
Art. 2º São objetivos do "Portal TEA":
I - disponibilizar os direitos assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e disponibilizar as informações de maneira fácil e acessível;
II - proporcionar aos familiares e pessoas com TEA a inscrição de seus dados em um cadastro para que o Governo do Estado do Piauí contabilize quantos são os beneficiários das políticas públicas destinadas a este grupo;
III - a partir dos dados coletados, embasar quantitativamente e qualitativamente o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA;
IV - reunir os serviços disponibilizados pelo Governo do estado do Piauí às pessoas com TEA e direcionar para os respectivos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso;
V - oferecer canais de atendimento para a solução de dúvidas e reclamações sobre a prestação de serviços disponibilizados pelo Governo do Piauí às pessoas com TEA.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dogim Félix, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.