Lei Ordinária nº 8.300/2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí a Festa de Santo Reis - "Reisado".
LEI Nº 8.300, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí a Festa de Santo Reis - "Reisado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do estado do Piauí, a "Festa de Santo Reis, conhecida popularmente como Reisado", a ser comemorado, anualmente, na semana que compreende o dia 31 de dezembro a 06 de janeiro.
Art. 2º Fica instituído o município de Boa Hora - PI, como sede da Festa de Santo Reis - "Reisado".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de fevereiro 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.