Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.300/2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí a Festa de Santo Reis - "Reisado".

LEI Nº 8.300, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí a Festa de Santo Reis - "Reisado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do estado do Piauí, a "Festa de Santo Reis, conhecida popularmente como Reisado", a ser comemorado, anualmente, na semana que compreende o dia 31 de dezembro a 06 de janeiro.

Art. 2º Fica instituído o município de Boa Hora - PI, como sede da Festa de Santo Reis - "Reisado".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de fevereiro 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.