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Lei Ordinária nº 8.305/2024

Declara patrimônio cultural e imaterial do Estado do Piauí o festejo do padroeiro de Altos, São José, e o inclui no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Piauí.

LEI Nº 8.305, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara patrimônio cultural e imaterial do Estado do Piauí o festejo do padroeiro de Altos, São José, e o inclui no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Piauí o "Festejo de São José, padroeiro de Altos", realizado anualmente no período de 09 a 19 de março.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º O evento "Festejo de São José em Altos" fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Piauí.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Warton Lacerda, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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