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Lei Ordinária nº 8.310/2024

Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.

LEI Nº 8.310, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) realizado no ano de 2023, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Parágrafo único. O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2001-Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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