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Lei Ordinária nº 8.322/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral Piauiense, denominada Coletivo Cabaça.

LEI Nº 8.322, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral Piauiense, denominada Coletivo Cabaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral Piauiense, denominada Coletivo Cabaça, associação civil e sem fins lucrativos, com o CNPJ 12.520.295/0001-06, situada na Rua Carlos Carvalho, 885, Bairro Dirceu Arcoverde, CEP: 64.210-340, no município de Parnaíba, estado do Piauí.

Art. 2º A Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral Piauiense, denominada "Coletivo Cabaça", tem como objetivos, dentre outros, promover ações culturais e educacionais por meio do Projeto Escola de Artes e projetos afins nas áreas de educação sócio-ambiental, gênero, etnia, infância e juventude, através de artes cênicas e artes visuais, em seus aspectos tecnológicos, legais, gerenciais, de recursos humanos, econômicos e financeiros, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de março de 2024.

(assinado eletronicamente)

THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO

Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente)

PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO

Secretário de Governo, em exercício

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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