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Lei Ordinária nº 8.324/2024

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Babaçu.

LEI Nº 8.324, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Babaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública ao Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social na Cadeia de Produção do Babaçú e seus Derivados (Instituto Babaçu), é uma organização da sociedade civil de interesse público, inscrito no CNPJ sob o nº 20.102.007/0001-21, com sede na Rua Raimundo do Ó, S/N, Bairro Lagoa, CEP 64.750-000, Paulistana/PI.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(Assinado Eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Oliveira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.