Lei Ordinária nº 8.326/2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Arte Sertão.
LEI Nº 8.326, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Arte Sertão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação Arte Sertão, sociedade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 21.975.122/0001-73, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 802, Bairro Jureminha, Cep. 64.500-000, Oeiras - Piauí.
Art. 2º A Associação Arte Sertão tem finalidades voltadas para promoção das atividades de organizações e associações ligadas à cultura e a arte, bem como a defesa de direitos sociais para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.