Lei Ordinária nº 8.329/2024
Reconhece De Utilidade Pública a Associação Cultural Arraiá da Princesa, no município de Floriano - Piauí.
LEI Nº 8.329, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Reconhece De Utilidade Pública a Associação Cultural Arraiá da Princesa, no município de Floriano - Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Arraiá da Princesa, no município de Floriano, com CNPJ nº 46.565.096/0001-36, com sede e foro na cidade de Floriano - Piauí.
Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.