Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.330/2024

Reconhece como de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias Urbanas e Rurais do Piauí - FECOPI.

LEI Nº 8.330, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias Urbanas e Rurais do Piauí - FECOPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias Urbanas e Rurais do Piauí - FECOPI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.638.628/0001-92, situada na Avenida Miguel Rosa, nº 697, Centro/norte, Teresina-PI, CEP 64.001-495, fundada em 29 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2024

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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