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Lei Ordinária nº 8.332/2024

Submete a indicação da "Cavalgada da Missão" realizada no município de Aroazes-PI para obtenção do Patrimônio Cultural imaterial do Piauí.

LEI Nº 8.332, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Submete a indicação da "Cavalgada da Missão" realizada no município de Aroazes-PI para obtenção do Patrimônio Cultural imaterial do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica submetida à indicação da "Cavalgada da Missão" realizada no município de Aroazes-PI, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural imaterial do Piauí, nos termos da Lei 4.515 , de 09 de novembro de 1992.

Art. 2º Através da presente Lei, a data do evento também passará a integrar o calendário do turismo do estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4515/1992 de //