Lei Ordinária nº 8.336/2024
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Trabalhadoras de Barras - PI.
LEI Nº 8.336, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Trabalhadoras de Barras - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Trabalhadoras de Barras - PI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.575.254/0001-05, situada na Rua Taumaturgo de Azevedo, nº 995, Sala 1, Centro, Barras-PI, CEP 64.100-000, fundada em 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.