Lei Ordinária nº 8.337/2024
Reconhece a Utilidade Pública do Instituto Resgate dos Últimos Dias.
LEI Nº 8.337, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Reconhece a Utilidade Pública do Instituto Resgate dos Últimos Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Publica do Instituto Resgate dos Últimos Dias, inscrita sob o CNPJ nº 35.302.442/0001-77, com sede na rua da freguesia Nº 06, QD-36, Vila Dilma Rousseff, Bairro: Chapadinha, em Teresina Piauí, CEP: 64.013-800.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.