Lei Ordinária nº 8.338/2024
Altera os anexos da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando a remuneração dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí.
LEI Nº 8.338, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Altera os anexos da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, modificando a remuneração dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidos novos padrões remuneratórios aos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí, passando a vigorar os Anexos III e IV, da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, na forma dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
ANEXO I
(Altera as tabelas 1 e 2, do Anexo III, da Lei nº 6.237 /2012)
Tabela 1
Remuneração dos cargos em comissão
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
CC-09 R$ 1.173,01 R$ 10.557,08 R$ 11.730,09
CC-08 R$ 951,02 R$ 8.559,15 R$ 9.510,17
CC-07 R$ 827,44 R$ 7.446,93 R$ 8.274,37
CC-06 R$ 645,57 R$ 5.810,13 R$ 6.455,70
CC-05 R$ 516,36 R$ 4.647,23 R$ 5.163,59
CC-04 R$ 458,94 R$ 4.130,44 R$ 4.589,38
CC-03 R$ 407,91 R$ 3.671,16 R$ 4.079,07
CC-02 R$ 246,09 R$ 2.214,77 R$ 2.460,86
CC-01 R$ 156,78 R$ 1.411,02 R$ 1.567,80
Tabela 2
Remuneração das funções de confiança
Símbolo Descrição Remuneração
FC-03 Assistente Ministerial III R$ 3.204,67
FC-02 Assistente Ministerial II R$ 2.848,28
FC-01 Assistente Ministerial I R$ 2.529,90
ANEXO II
(Altera o Anexo IV, da Lei nº 6.237 /2012)
Tabela Única
Remuneração dos cargos efetivos
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
ANALISTA MINISTERIAL C 9 R$ 14.961,12
8 R$ 13.917,32
7 R$ 12.946,35
B 6 R$ 12.043,11
5 R$ 11.202,89
4 R$ 10.421,30
A 3 R$ 9.694,23
2 R$ 9.017,89
1 R$ 8.388,73
TÉCNICO MINISTERIAL C 9 R$ 9.643,97
8 R$ 8.971,13
7 R$ 8.345,24
B 6 R$ 7.763,01
5 R$ 7.221,41
4 R$ 6.717,59
A 3 R$ 6.248,92
2 R$ 5.812,95
1 R$ 5.407,39
9 R$ 6.216,61
AUXILIAR MINISTERIAL C 8 R$ 5.782,90
7 R$ 5.379,44
B 6 R$ 5.004,13
5 R$ 4.655,00
4 R$ 4.330,24
A 3 R$ 4.028,13
2 R$ 3.747,09
1 R$ 3.485,67
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG. (nº ocultado) -SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 08/04/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011932061 e o código CRC 16BAC4D1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002548/2024-51
SEI nº 011932061
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6237/2012 de //