Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.338/2024

Altera os anexos da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando a remuneração dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí.

LEI Nº 8.338, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Altera os anexos da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, modificando a remuneração dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam definidos novos padrões remuneratórios aos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí, passando a vigorar os Anexos III e IV, da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, na forma dos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

ANEXO I

(Altera as tabelas 1 e 2, do Anexo III, da Lei nº 6.237 /2012)

Tabela 1

Remuneração dos cargos em comissão

Símbolo Vencimento Representação Remuneração

CC-09 R$ 1.173,01 R$ 10.557,08 R$ 11.730,09

CC-08 R$ 951,02 R$ 8.559,15 R$ 9.510,17

CC-07 R$ 827,44 R$ 7.446,93 R$ 8.274,37

CC-06 R$ 645,57 R$ 5.810,13 R$ 6.455,70

CC-05 R$ 516,36 R$ 4.647,23 R$ 5.163,59

CC-04 R$ 458,94 R$ 4.130,44 R$ 4.589,38

CC-03 R$ 407,91 R$ 3.671,16 R$ 4.079,07

CC-02 R$ 246,09 R$ 2.214,77 R$ 2.460,86

CC-01 R$ 156,78 R$ 1.411,02 R$ 1.567,80

Tabela 2

Remuneração das funções de confiança

Símbolo Descrição Remuneração

FC-03 Assistente Ministerial III R$ 3.204,67

FC-02 Assistente Ministerial II R$ 2.848,28

FC-01 Assistente Ministerial I R$ 2.529,90

ANEXO II

(Altera o Anexo IV, da Lei nº 6.237 /2012)

Tabela Única

Remuneração dos cargos efetivos

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO

ANALISTA MINISTERIAL C 9 R$ 14.961,12

8 R$ 13.917,32

7 R$ 12.946,35

B 6 R$ 12.043,11

5 R$ 11.202,89

4 R$ 10.421,30

A 3 R$ 9.694,23

2 R$ 9.017,89

1 R$ 8.388,73

TÉCNICO MINISTERIAL C 9 R$ 9.643,97

8 R$ 8.971,13

7 R$ 8.345,24

B 6 R$ 7.763,01

5 R$ 7.221,41

4 R$ 6.717,59

A 3 R$ 6.248,92

2 R$ 5.812,95

1 R$ 5.407,39

9 R$ 6.216,61

AUXILIAR MINISTERIAL C 8 R$ 5.782,90

7 R$ 5.379,44

B 6 R$ 5.004,13

5 R$ 4.655,00

4 R$ 4.330,24

A 3 R$ 4.028,13

2 R$ 3.747,09

1 R$ 3.485,67

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG. (nº ocultado) -SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 08/04/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011932061 e o código CRC 16BAC4D1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002548/2024-51

SEI nº 011932061

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6237/2012 de //