Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.343/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Fomento à Cultura Parnaibana, com o nome de fantasia Grupo Cultural Lumiar.

LEI Nº 8.343, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Fomento à Cultura Parnaibana, com o nome de fantasia Grupo Cultural Lumiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Fomento à Cultura Parnaibana, com o nome de fantasia Grupo Cultural Lumiar, instituição sem fins lucrativos fundada em 6 de março de 2017, inscrita com o CNPJ. nº 27.963.718/0001-30 e situada na Rua Anhanguera, nº 566, bairro São Francisco, CEP. 64.215-195, no município de Parnaíba, estado do Piauí.

Art. 2º A Associação de Fomento à Cultura Parnaibana tem, dentre suas finalidades, fortalecer a educação gratuita com cursos profissionalizantes, atuar na prevenção do uso e combate ao abuso das drogas lícitas e ilícitas, promover e apoiar a produção em acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, produção e promoção de evento teatral, musical, circense, de dança; realizar atividades com artistas plásticos, escritores, jornalistas independentes e apoiar oficinas e espetáculos nas áreas artísticas, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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