Lei Ordinária nº 8.352/2024
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí para não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Processamento Sensorial - TPS.
LEI Nº 8.352, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí para não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Processamento Sensorial - TPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 2º A partir da data de publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar às determinações desta Lei.
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.