Lei Ordinária nº 8.354/2024
Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito, no estado do Piauí.
LEI Nº 8.354, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito, no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, no estado do Piaui.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 2º O material adesivo tem por finalidade identificar o veículo que transporta indivíduo com TEA.
Art. 3º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.
Art. 4º O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas deverão ser fornecidos pela prefeitura local.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.