Lei Ordinária nº 8.362/2024
Altera o § 3º do art. 53 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
LEI Nº 8.362, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera o
§ 3º do art. 53 da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 3º do art. 53 da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 53. ...
...
§ 3º Os possíveis reajustes nos vencimentos, subsídios e demais vantagens dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para o exercício financeiro de 2024, ficarão limitados ao percentual de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) dos vencimentos, subsídios ou vantagens.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8107/2023 de 02/08/2023