Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.365/2024

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação juntos para Ajudar Irmã Dulce.

LEI Nº 8.365, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação juntos para Ajudar Irmã Dulce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Juntos para Ajudar Irmã Dulce, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.453.064/0001 - 37, situada na Rua Célula, nº 2297, Vila Irmã Dulce, Teresina-PI, CEP 64.040-545, fundada em 05 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.