Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.370/2024

Dispõe sobre o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, após a aplicação do reajuste previsto na Lei nº 8.316, de 07 de março de 2024.

LEI Nº 8.370, DE 01 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, após a aplicação do reajuste previsto na Lei nº 8.316 , de 07 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A partir da aplicação do percentual de reajuste previsto na Lei nº 8.316 , de 07 de março de 2024, a dar-se no mês de maio de 2024, os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, ocupantes de cargos efetivos, serão pagos nos valores constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A remuneração dos professores da educação básica com vínculo temporário será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto no art. 4º-A da Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 1º de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO Cargos do Magistério Estadual (Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico em Gestão Educacional) TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO - MAIO/2024

20 HORAS 40 HORAS

CLASSE NÍVEL VENCIMENTO MAIO/2024 CLASSE NÍVEL VENCIMENTO MAIO/2024

A e B 1 a IV R$ 2.328,55 A e B 1 a IV R$ 4.657,10

SL 1 R$ 2.334,07 SL 1 R$ 4.668,14

II R$ 2.339,60 II R$ 4.679,19

III R$ 2.345,12 III R$ 4.690,25

IV R$ 2.350,65 IV R$ 4.701,30

SE 1 R$ 2.356,17 SE 1 R$ 4.712,35

II R$ 2.369,94 II R$ 4.739,89

III R$ 2.425,02 III R$ 4.850,04

IV R$ 2.480,09 IV R$ 4.960,17

SM 1 R$ 2.580,14 SM 1 R$ 5.160,27

II R$ 2.685,18 II R$ 5.370,36

III R$ 2.790,24 III R$ 5.580,47

IV R$ 2.895,26 IV R$ 5.790,52

SD 1 R$ 3.136,89 SD 1 R$ 6.273,78

II R$ 3.402,68 II R$ 6.805,36

III R$ 3.668,42 III R$ 7.336,85

IV R$ 3.934,23 IV R$ 7.868,47

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Cargos do Magistério Estadual (Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico em Gestão Educacional)

TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO - MAIO/2024

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.