Lei Ordinária nº 8.376/2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Esportiva Filhos do Sol Bikers com sede na cidade de Teresina.
LEI Nº 8.376, DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Esportiva Filhos do Sol Bikers com sede na cidade de Teresina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Esportiva Filhos do Sol Bikers, sem fins lucrativos, CNPJ nº 48.589.795/0001-41, situada na Rua Vinte e Quatro de Janeiro, nº 892, Centro Norte, no município de Teresina, no estado do Piauí.
Art. 2º A Associação Esportiva Filhos do Sol Bikers é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo difundir a prática esportiva e incentivar a criação na comunidade de grupos de praticantes regulares, dedicados à confraternização social, dentre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Jeová Alencar, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.