Lei Ordinária nº 8.377/2024
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo de São João Batista, realizado anualmente na cidade de São João da Fronteira e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
LEI Nº 8.377, DE 07 DE MAIO DE 2024
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo de São João Batista, realizado anualmente na cidade de São João da Fronteira e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o "Festejo de São João Batista", realizado, anualmente, no período de 14 a 23 de junho na cidade de São João da Fronteira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piaui procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º O evento "Festejo de São João Batista" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.