Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.385/2024

Altera a Lei nº 8.327, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação do Programa Alfabetiza Piauí, destinado à alfabetização de jovens e adultos no Estado do Piauí, e revoga a Lei nº 7.497, de 20 de abril de 2021, e a Lei nº 7.880, de 25 de novembro de 2022.

LEI Nº 8.385, DE 23 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 8.327 , de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação do Programa Alfabetiza Piauí, destinado à alfabetização de jovens e adultos no Estado do Piauí, e revoga a Lei nº 7.497 , de 20 de abril de 2021, e a Lei nº 7.880 , de 25 de novembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei Estadual nº 8.327 , de 02 de abril de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, no âmbito do Programa Alfabetiza Piauí, garantirá a oferta do curso de alfabetização aos estudantes regularmente matriculados no programa.

Parágrafo único. Por meio desta Lei, fica autorizada a concessão de bolsas aos alfabetizandos, coordenadores, alfabetizadores e monitores que atuarem nas Turmas Estaduais de Alfabetização." (NR)

"Art. 3º O valor, a forma de pagamento, a periodicidade e as condições para recebimento, suspensão, cancelamento e extinção das bolsas do Programa Alfabetiza Piauí serão objeto de regulamentação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8327/2024 de 02/04/2024

Lei Ordinária nº 7497/2021 de 20/04/2021

Lei Ordinária nº 7880/2022 de 25/11/2022