Lei Ordinária nº 8.389/2024
Declara a Festa do Divino Espírito Santo em Valença do Piauí, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
LEI Nº 8.389, DE 24 DE MAIO DE 2024
Declara a Festa do Divino Espírito Santo em Valença do Piauí, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Festa do Divino Espírito Santo em Valença do Piauí e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Republicada por incorreção quanto ao número da Lei - Publicação anterior no DOE nº 100/2024 - Suplementar, de 23 de maio de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.