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Lei Ordinária nº 8.393/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Esportiva Falcão - AEF.

LEI Nº 8.393, DE 27 DE MAIO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Esportiva Falcão - AEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Esportiva Falcão - AEF, sociedade civil sem fins lucrativos, com o CNPJ 46.169.558/0001-04, e situada na Rua Cintia Portela, nº 3172, bairro Matadouro, CEP: 64.004-320, no município de Teresina, estado do Piauí.

Art. 2º A Associação Esportiva Falcão - AEF tem como objetivos, dentre outros, difundir a prática esportiva e incentivar a criação na comunidade de grupos praticantes regulares, dedicados à confraternização social, à indicação esportiva e ao cuidado com a saúde, investir na capacitação de monitores esportivos e treinadores para todas as modalidades esportivas, realizar junto aos órgãos competentes parcerias para o aproveitamento de espaços físicos públicos e privados para a prática de eventos esportivos e contribuir por meio do esporte e lazer com o acolhimento e permanência e o sucesso de crianças, adolescentes e jovens e promover a criação de vínculos dos mesmos com a classe esportiva, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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