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Lei Ordinária nº 8.395/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Campo Velho, no município de Floriano.

LEI Nº 8.395, DE 28 DE MAIO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Campo Velho, no município de Floriano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Campo Velho, CNPJ 00.331.312/0001-88, com sede e foro na cidade de Floriano - Piauí.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.

(assinado letronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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