Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.396/2024

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Presente - IP.

LEI Nº 8.396, DE 28 DE MAIO DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Presente - IP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Instituto Presente - IP, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.103.739/0001-21, situada na Rua David Caldas, 1638, Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-190, fundado em 20 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.