Lei Ordinária nº 8.397/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.
LEI Nº 8.397, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor inicial de R$ 31.096.723,22 (trinta e um milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), destinados ao custeio de despesas com os projetos referentes à Lei nº 14.399 , de 8 de julho de 2022, no corrente exercício (2024), com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, mais o valor de Rendimentos, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir:
I - implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - conta 11.652 - 1 - Fontes: 719. Valor Global Original: R$ 31.096.723,22 (trinta e um milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), da seguinte forma:
Elemento de Despesa Descrição
44.90.51 Obras
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33.90.48 Bolsas
33.50.41 Contribuições
33.90.48 Auxílio Financeiro - Pessoa Física
33.50.43 Subvenções Sociais
3.3.90.45 Subvenções Econômicas
II - função programática: 51.101.13.392. 0004.XXXX - Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico - Política Nacional Aldir Blanc.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional especial decorrerão do excesso de arrecadação nas fontes de recursos.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20 de dezembro de 2023.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação bem como as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido ato normativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.