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Lei Ordinária nº 8.397/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.

LEI Nº 8.397, DE 28 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor inicial de R$ 31.096.723,22 (trinta e um milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), destinados ao custeio de despesas com os projetos referentes à Lei nº 14.399 , de 8 de julho de 2022, no corrente exercício (2024), com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, mais o valor de Rendimentos, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir:

I - implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - conta 11.652 - 1 - Fontes: 719. Valor Global Original: R$ 31.096.723,22 (trinta e um milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), da seguinte forma:

Elemento de Despesa Descrição

44.90.51 Obras

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33.90.48 Bolsas

33.50.41 Contribuições

33.90.48 Auxílio Financeiro - Pessoa Física

33.50.43 Subvenções Sociais

3.3.90.45 Subvenções Econômicas

II - função programática: 51.101.13.392. 0004.XXXX - Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico - Política Nacional Aldir Blanc.

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional especial decorrerão do excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20 de dezembro de 2023.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação bem como as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido ato normativo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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