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Lei Ordinária nº 8.398/2024

Declara o Festejo de São Francisco das Chagas, ?? município de Hugo Napoleão-PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

LEI Nº 8.398, DE 29 DE MAIO DE 2024

Declara o Festejo de São Francisco das Chagas, ?? município de Hugo Napoleão-PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o Festejo de São Francisco das Chagas, no município de Hugo Napoleão-PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.

Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Festejo de São Francisco das Chagas, realizado no municipio de Hugo Napoleão-PI anualmente de 25 de setembro a 04 de Outubro.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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