Lei Ordinária nº 8.406/2024
Reconhece de Utilidade Pública a "Fundação Angela Bessa", entidade sem fins lucrativos voltada à promoção da saúde, educação, cultura, lazer e assistência social no município de Bom Princípio do Piauí.
LEI Nº 8.406, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a "Fundação Angela Bessa", entidade sem fins lucrativos voltada à promoção da saúde, educação, cultura, lazer e assistência social no município de Bom Princípio do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Angela Bessa, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.174.844/0001-06, localizado na Rua dos Edis, nº 110, Bairro Centro, Bom Princípio do Piauí-PI, CEP 64.225-000.
Art. 2º A Fundação Angela Bessa tem finalidades voltadas para a promoção de atividades de organização associativas voltadas à promoção da saúde, educação, cultura, lazer e assistência social de pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como a defesa de direitos sociais da comunidade em que está inserida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.