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Lei Ordinária nº 8.407/2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a "Encenação da Paixão de Cristo no município de Esperantina-PI e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí".

LEI Nº 8.407, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a "Encenação da Paixão de Cristo no município de Esperantina-PI e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí a "Encenação da Paixão de Cristo", na cidade de Esperantina-PI.

Art. 2º Fica instituído no calendário de eventos oficiais do estado do Piauí, a Encenação da Paixão de Cristo, no município de Esperantina, realizado, anualmente, no período da Semana Santa.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de junho de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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