Lei Ordinária nº 8.411/2024
Institui o Movimento "Maio Amarelo", dedicado a Ações de Prevenção e Conscientização para Redução de Acidentes no Trânsito, e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
LEI Nº 8.411, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Institui o Movimento "Maio Amarelo", dedicado a Ações de Prevenção e Conscientização para Redução de Acidentes no Trânsito, e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Movimento "Maio Amarelo", dedicado a ações de prevenção e conscientização para a redução dos índices de acidentes, mortes e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.
Parágrafo único. O movimento "Maio Amarelo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, a ser celebrado, anualmente.
Art. 2º Tem como objetivo chamar a atenção da população para o alto índice de mortes e feridos no trânsito no Brasil, e em todo o mundo e, assim, colocar em evidência o tema da segurança no trânsito. Além de mobilizar toda a nossa sociedade para disseminar conhecimento e trazer ações que garantam essa segurança para o cotidiano.
Art. 3º Fica o DETRAN-PI - Departamento Estadual de Trânsito responsável, em cooperação com outros órgãos públicos, a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, promover no período do movimento "Maio Amarelo", campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando a segurança no trânsito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária à sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.