Lei Ordinária nº 8.412/2024
Reconhece de Utilidade Pública a "Associação Beneficente Ágape - ABA", entidade sem fins lucrativos voltada à promoção da educação, saúde, cultura, lazer e assistência social no município de Batalha-PI.
LEI Nº 8.412, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a "Associação Beneficente Ágape - ABA", entidade sem fins lucrativos voltada à promoção da educação, saúde, cultura, lazer e assistência social no município de Batalha-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Ágape - ABA, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.304.621/0001-76, localizado na Rua Pretestato Lopes de Melo nº 597, Centro, Batalha, Piauí, CEP: 64.190-000.
Art. 2º A Associação Beneficente Ágape - ABA tem finalidades voltadas para a promoção de atividades de organização associativas voltadas à promoção da educação, saúde, cultura, lazer e assistência social de pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como a defesa de direitos sociais da comunidade em que está inserida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.