Lei Ordinária nº 8.413/2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Síndrome ou Transtorno do Pânico, denominada VIVER SEM PÂNICO, no âmbito do estado do Piauí.
LEI Nº 8.413, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Síndrome ou Transtorno do Pânico, denominada VIVER SEM PÂNICO, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado do Piauí, a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, constando no calendário oficial do estado do Piauí.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de que trata a presente Lei poderão ser realizadas atividades como:
I - ciclos de palestras e diálogos com a população sobre a Síndrome ou Transtorno do Pânico;
II - realização de dinâmicas de grupos e exposição de painéis informativos;
III - divulgação dos locais de orientação e tratamentos dos pacientes;
IV - campanhas publicitárias por meio dos diversos canais de divulgação;
V - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
VI - combater o preconceito;
VII - informar meios de tratamentos disponíveis na rede estadual de saúde;
VIII - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento dessas doenças;
IX - fomentar medidas governamentais a serem difundidas em unidades básicas de saúde no âmbito do Estado do Piauí, voltadas para o diagnóstico e tratamento dessa doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.