Lei Ordinária nº 8.415/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de uso, a título gratuito, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de sala que compõe imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, onde se situa a Agência dos Correios, Ac Centro Administrativo, em Teresina-PI.
LEI Nº 8.415, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de uso, a título gratuito, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de sala que compõe imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, onde se situa a Agência dos Correios, Ac Centro Administrativo, em Teresina-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo estadual autorizado a promover a cessão de uso, a título gratuito, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de sala que compõe bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí, localizado na Avenida Pedro Freitas, sem número, bairro São Pedro, Teresina, onde atualmente se situa a Agência dos Correios - AC Centro Administrativo, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da cessão de uso, reverterá ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo único. É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3º As adaptações, reformas, construções e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Parágrafo único. A cessão de uso terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos.
Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5º Os direitos e obrigações relativos aos imóveis referenciados deverão ser objeto de um termo específico de cessão de uso, firmado entre as partes interessadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Demarcação de 01 (uma) SALA para Cessão de Uso da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, de propriedade do ESTADO DO PIAUÍ, localizado no Prédio do Centro Administrativo, nº 2º Bloco da SEDUC, inserido no imóvel situado na série poente da AVENIDA PEDRO FREITAS, S/N, bairro São Pedro, zona Urbana da cidade de Teresina/PI.
Imóvel: AGÊNCIA DOS CORREIOS - AC CENTRO ADMINISTRATIVO
Município: TERESINA - PI
Área = 88,97 m2
Perímetro: 28,10 m
FRENTE: 10,85 metros, limitando-se com o Passeio do 2º bloco da SEDUC;
FUNDOS: 10,85 metros, limitando-se com o Passeio do 2º bloco da SEDUC;
L - DIREITO: 8,20 metros, limitando-se com com Escolas e Salas do 2º bloco da SEDUC;
L - ESQUERDO: 8,20 metros, limitando-se com com Salas do 2º bloco da SEDUC.