Lei Ordinária nº 8.417/2024
Reconhece como de utilidade pública a Associação de Arte Para Todos - AAPT.
LEI Nº 8.417, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Reconhece como de utilidade pública a Associação de Arte Para Todos - AAPT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Arte Para Todos - AAPL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.887.134/0001 - 89, situada na Rua João Ramalho, 1492, Bairro Nova Brasília, Teresina/PI, CEP 64.004-560, fundada em 05 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.