Lei Ordinária nº 8.420/2024
Declara o "Festival da Sanfona de Picos" como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí, incluindo também no calendário oficial de eventos do Estado.
LEI Nº 8.420, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara o "Festival da Sanfona de Picos" como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí, incluindo também no calendário oficial de eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Festival da Sanfona no município de Picos como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festival da Sanfona, no município de Picos, costumeiramente realizado no segundo semestre de cada ano.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá com os registros necessários nos livros próprios dos órgãos competente.
Art. 4º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Aldo Gil, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.