Lei Ordinária nº 8.422/2024
Institui o Dia Estadual da Educação Legislativa e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
LEI Nº 8.422, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Educação Legislativa e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Educação Legislativa", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º O "Dia Estadual da Educação Legislativa" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.